top of page

REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA E NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Luiz Fernando
    Luiz Fernando
  • 14 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de jun. de 2020

Em tempos de tantas incertezas hermenêuticas, parece-nos relevante recordar que a atividade interpretativa exercida pelo operador do Direito, longe de representar mera discricionariedade desregrada, é tarefa substancialmente técnica.

Nesse sentido, entendemos relevante recordar que, na tarefa de construção de sentido da norma pelo intérprete, valer-se de alguns instrumentos, bastante eficazes, pode facilitar sua tarefa de compreensão nestes caminhos tortuosos de sua atividade.


E, a essa altura, acrescentamos que a denominada regra-matriz de incidência mostra-se como ferramenta imprescindível para auxiliar o intérprete-operador do Direito a construir, a partir as impressões basilares do texto da lei, os elementos mínimos de um comando normativo completo.


E foi com esta pretensão, interpretativa e construtiva, aliada a tentativa de fidelização a um método juridicamente seguro, que nos propusemos a realizar um breve ensaio acadêmico, envolvendo o nosso conhecido IPVA e a regra-matriz de incidência tributária permitida pela Constituição da República para este tributo.


Confira-se, nesse sentido, o breve trecho abaixo, extraído de monografia que abordou polêmica questão da propriedade fiduciária e o critério material do imposto, em trabalho nos possibilitou a obtenção do título de especialista em Direito Tributário pelo IBET:


Tomando por norte as diretrizes que orientam o sistema jurídico brasileiro e a rígida descriminação de competências tributárias contida na Constituição da República, examina-se o núcleo material da hipótese descrita na norma-padrão que permite a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, fixando corte metodológico para o estudo na interpretação normativa do termo propriedade, conforme dispõe os textos do direito positivo. Adiante, voltam-se os esforços à apuração de compatibilidades ou incompatibilidades do termo-objeto investigado com a figura da “propriedade fiduciária”, para descobrir se, juridicamente, seria esta figura de linguagem representativa do fato jurídico tributário compatível com o disposto no critério material da regra-matriz de incidência tributária do imposto, apurando-se ainda os impactos da conclusão na fixação de seu sujeito passivo. (SOUZA, Luiz Fernando O. M. IPVA: A Regra-Matriz De Incidência Tributária Permitida Pela Constituição E Alienação Fiduciária Em Garantia).

A íntegra de nosso trabalho encontra-se disponibilizada no arquivo que segue anexo.


Luiz Fernando O. M. de Souza.

Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Advogado - OAB/MG 136.584


 
 
 

Comentários


bottom of page